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Sinalização produzida em autocolante. Produto em conformidade com a Portaria n.º 196-B/2015 de 2 de julho. Dístico para veículos que utilizam GPL como combustível e cujos componentes não foram aprovados e instalados de acordo com as prescrições técnicas fixadas no Regulamento ECE/ONU n.º 67.
Onde aplicar: O dístico deve ser colocado na carroçaria, na metade direita do painel da retaguarda, a uma altura ao solo não superior a 1200 mm (em caso de impossibilidade, na metade esquerda, nas mesmas condições), sem perturbar os sistemas de iluminação, sinalização, visibilidade ou a identificação do veículo.
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