Sinalética obrigatória para locais em que é operado um sistema de videovigilância, como: Instalações operacionais de empresas de seg. privada; Entidades com serviços de autoproteção; Instituições de crédito e sociedades financeiras; Conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio; Estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos; Estabelecimentos de exibição, compra e venda de obras de arte; Eventos de carácter ocasional; Farmácias; Postos de combustível; Equipamentos dispensadores de notas de euro. Placa de acordo com a atual legislação portuguesa. Item que permite possibilidade de personalização e atualização de informação.
Medidas: 21x29,7cm (A4)
Peso: 0,200kg
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