Sinalização produzida em suporte autocolante. Em conformidade com o Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135/2014 de 8 de setembro alterado pelo Artigo 2.º da Lei n.º 35/2019 de 24 de maio.
Obrigatoriedade de sistema de videovigilância e respetiva sinalética em:Estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance.
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